1 - Os avisos de abertura de concurso devem cumprir as regras definidas no Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência e demais legislação complementar, bem como nas orientações emanadas pelos órgãos de governação do PRR.
2 - Dos avisos de abertura de concurso constam, quando aplicável, os elementos seguintes:
a) Os objetivos e investimentos visados;
b) A área geográfica de aplicação;
c) O âmbito sectorial;
d) As condições de elegibilidade dos beneficiários e dos projetos de investimento;
e) As condições de atribuição do apoio financeiro, nomeadamente as despesas elegíveis e não elegíveis, as taxas de apoio, os montantes máximos de apoio com referência às despesas elegíveis e os montantes mínimos e máximos de investimento elegível;
f) Os critérios de seleção das candidaturas, especificando a metodologia de seleção e avaliação, designadamente do apuramento do mérito, entre outros;
g) A identificação das entidades que intervêm no processo de decisão de atribuição do apoio;
h) O prazo para apresentação de candidaturas e a calendarização do processo de análise e decisão, incluindo a data-limite para a comunicação da decisão;
i) A contratualização da concessão do apoio;
j) A metodologia de pagamento do apoio financeiro;
k) A dotação orçamental associada ao concurso;
l) Os pontos de contacto onde podem ser obtidas informações e esclarecidas dúvidas por parte dos beneficiários.
3 - Os avisos de abertura de concurso podem definir condições específicas em função dos objetivos, investimentos e, ou, do âmbito setorial ou geográfico visados.
4 - Os avisos de abertura de concurso são publicitados nos sítios da Internet PRR - Recuperar Portugal e PRR - Relançamento Económico da Agricultura Açoriana - Secretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural - Portal (azores.gov.pt).