1 - Caso o beneficiário, durante a vigência das suas obrigações, transfira a titularidade dos investimentos apoiados, fica sujeito à obrigação de devolução prevista no artigo 25.º
2 - A obrigação de devolução prevista no número anterior não é devida caso o novo titular cumpra com os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 7.º e assuma as obrigações previstas no artigo 8.º
3 - A possibilidade prevista no número anterior é solicitada, através de requerimento escrito, dirigido à DRDR, que analisa e decide.