1 - A apresentação dos pedidos de pagamento dos apoios atribuídos ao abrigo do presente diploma é totalmente desmaterializada, sendo efetuada através de submissão de formulário eletrónico disponível em GestPDR (azores.gov.pt), considerando-se a data da respetiva submissão como a data de apresentação do pedido de pagamento.
2 - Os pedidos de pagamento reportam-se às despesas efetivamente realizadas e pagas, devendo os respetivos comprovativos, faturas e documentos de quitação, bem como os demais documentos que o integram, ser submetidos eletronicamente.
3 - Apenas são aceites os pedidos de pagamento relativos a despesas pagas através de multibanco (ATM) com cartão de débito, cheque, transferência bancária ou débito em conta, comprovados, respetivamente, pelas cópias do talão multibanco, do cheque, do documento de transferência ou de débito e pelo excerto do extrato bancário.
4 - Podem ser apresentados até três pedidos de pagamento por operação.
5 - O primeiro pedido de pagamento deve ter lugar após a realização de, pelo menos, 20 % do custo total elegível da operação e os restantes de acordo com a natureza e o ritmo da realização dos investimentos.
6 - O último pedido de pagamento deve ser submetido no prazo máximo de 90 dias a contar da data da conclusão da operação e, em qualquer caso, até 30 de junho de 2026, sob pena do seu indeferimento.
7 - A análise e decisão dos pedidos de pagamento é feita pela DRDR, que, para o efeito, analisa os pedidos e emite parecer do qual resultam o apuramento da despesa elegível e do montante a pagar ao beneficiário, bem como a validação da despesa.
8 - Os pagamentos dos apoios são efetuados por transferência bancária, pela DRDR, para o IBAN a indicar pelo beneficiário.
9 - Podem ser solicitados aos beneficiários elementos complementares, constituindo a falta de entrega dos mesmos, ou a ausência de resposta, fundamento para a não aprovação do pedido de pagamento.