Aos apoios previstos no presente diploma aplica-se o Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, e demais legislação complementar, as orientações emanadas pelos órgãos de governação do PRR, bem como a legislação aplicável relativa aos auxílios de Estado.
Artigo 28.º — Direito subsidiário
Vigente desde: 24/01/2023
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