Podem ser apoiados, ao abrigo do presente diploma, projetos de investimento que visem um ou mais dos seguintes objetivos estratégicos:
a) Valorização e diversificação da produção agrícola, com elevados padrões de qualidade e sustentabilidade;
b) Transição verde do setor agrícola, através da prossecução de um ou mais dos seguintes objetivos ambientais, previstos no Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2020, relativo ao estabelecimento de um regime para a promoção do investimento sustentável (Regulamento Taxonomia):
i) A mitigação das alterações climáticas;
ii) A adaptação às alterações climáticas;
iii) A utilização sustentável e proteção dos recursos hídricos e marinhos;
iv) A transição para uma economia circular;
v) A prevenção e o controlo da poluição;
vi) A proteção e o restauro da biodiversidade e dos ecossistemas;
c) Transição digital do setor agrícola, incidindo, nomeadamente, sobre a digitalização da gestão técnico-económica das explorações e o comércio eletrónico.