1 - Constituem critérios gerais de elegibilidade dos projetos de investimento, quando aplicável, os seguintes:
a) Enquadrar-se nos objetivos definidos nos avisos de abertura de concurso;
b) Incidir nos investimentos previstos no artigo seguinte;
c) Ter o início dos trabalhos posterior à data de submissão da candidatura;
d) Demonstrar viabilidade e coerência técnica e económica;
e) Garantir o cumprimento do princípio de «Não Prejudicar Significativamente» ou «Do No Significant Harm (DNSH)», não incluindo atividades que causem danos significativos a qualquer objetivo ambiental na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) n.º 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho de 2020;
f) Conter toda a informação exigida no âmbito da instrução do processo de candidatura, nos termos dos respetivos avisos de abertura de concurso, respeitando as condições e os prazos fixados;
g) Obter os pareceres prévios, por parte das entidades com competência na matéria;
h) Estar em conformidade com todas as outras disposições legais, comunitárias, nacionais e regionais, e bem como regulamentares, que lhes forem aplicáveis.
2 - Quando a execução dos investimentos propostos exigir licenciamentos, e estes não condicionarem a aprovação do pedido de apoio, a prova da respetiva obtenção pode ser entregue até à data de apresentação do pedido de pagamento que inclua o investimento em causa.