O Secretário Regional do Ambiente e Ação Climática exerce as suas competências nas matérias seguintes:
a) Ambiente;
b) Prevenção, mitigação e adaptação aos efeitos das alterações climáticas;
c) Desenvolvimento sustentável;
d) Proteção e valorização da biodiversidade;
e) Prevenção e gestão dos resíduos;
f) Proteção, gestão e valorização dos recursos hídricos;
g) Gestão do domínio público hídrico, com exceção do domínio público marítimo;
h) Proteção, gestão e valorização da paisagem;
i) Produção de cartografia de base e temática para a Região Autónoma dos Açores, bem como elaboração e atualização do cadastro predial;
j) Proteção civil e bombeiros;
k) Gestão dos riscos naturais e da ocorrência de fenómenos meteorológicos extremos;
l) Conceção, dinamização e operacionalização de um sistema de resposta e socorro imediato a situações causadas pelos diferentes riscos naturais presentes nas ilhas do arquipélago dos Açores e da ocorrência de fenómenos meteorológicos extremos nas mesmas;
m) Inspeção do ambiente.