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Artigo 2.ºMembros do Governo Regional

Vigente desde: 11/04/2024
O Governo Regional é constituído pelos membros seguintes:
a) Presidente do Governo Regional;
b) Vice-Presidente do Governo Regional;
c) Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública;
d) Secretário Regional dos Assuntos Parlamentares e Comunidades;
e) Secretária Regional da Educação, Cultura e Desporto;
f) Secretária Regional da Saúde e Segurança Social;
g) Secretário Regional da Agricultura e Alimentação;
h) Secretário Regional do Mar e das Pescas;
i) Secretária Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas;
j) Secretária Regional da Juventude, Habitação e Emprego;
k) Secretário Regional do Ambiente e Ação Climática.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/04/2024