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Artigo 3.ºDepartamentos do Governo Regional

Vigente desde: 11/04/2024
Os departamentos que constituem o Governo Regional são os seguintes:
a) Presidência do Governo Regional (PGR);
b) Vice-Presidência do Governo Regional (VPGR)
c) Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública (SRFPAP);
d) Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Comunidades (SRAPC);
e) Secretaria Regional da Educação, Cultura e Desporto (SRECD);
f) Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social (SRSSS);
g) Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação (SRAA);
h) Secretaria Regional do Mar e das Pescas (SRMP);
i) Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas (SRTMI);
j) Secretaria Regional da Juventude, Habitação e Emprego (SRJHE);
k) Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática (SRAAC).

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/04/2024