Saltar para o conteúdo principal

Artigo 9.ºCompetências do Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública

Vigente desde: 11/04/2024
O Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública exerce as suas competências nas matérias seguintes:
a) Desenvolvimento e coesão regional;
b) Orçamento e contabilidade pública;
c) Finanças e património;
d) Contribuições e impostos;
e) Tesouro;
f) Crédito e seguros;
g) Planeamento;
h) Gestão global de fundos europeus;
i) Setor público empresarial regional;
j) Fomento do empreendedorismo, da competitividade e da inovação empresarial;
k) Fomento das exportações;
l) Capital de risco;
m) Promoção do investimento privado;
n) Administração pública regional;
o) Modernização administrativa;
p) Assuntos eleitorais;
q) Estatística;
r) Polícia administrativa para a Região Autónoma dos Açores;
s) Inspeção administrativa.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/04/2024