Artigo 1.º
Conselho consultivo
Redação registada como em vigor em 22/11/2002.
Esta redação foi substituída em 17/08/2005. Ver a versão consolidada
É criado, no âmbito da Presidência do Governo Regional, o Conselho Consultivo Regional para os Assuntos da Imigração, com vista a assegurar a participação e a colaboração das associações representativas dos imigrantes, dos parceiros sociais e das instituições de solidariedade social na definição e coordenação das políticas de integração social e de combate à exclusão.