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Artigo 1.ºObjetivos

AlteradoVersão 4Vigente desde: 13/02/2014
É criado, no âmbito do departamento governamental com competência em matéria de imigração, o Conselho Consultivo Regional para os Assuntos da Imigração, com o objetivo de assegurar a participação e a colaboração das associações representativas dos imigrantes, dos parceiros sociais, das instituições de solidariedade social e de outras organizações que prestem apoio social e cultural aos imigrantes na definição e coordenação das políticas de integração social e de combate à exclusão.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4Versão em vigor

Em vigor desde 13/02/2014

Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2014/A - 1.ª Série(13/02/2014)

Alterado

Versão 3

Em vigor de 28/07/2009 a 12/02/2014

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Alterado

Versão 2

Em vigor de 17/08/2005 a 27/07/2009

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 22/11/2002 a 16/08/2005

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