É criado, no âmbito do departamento governamental com competência em matéria de imigração, o Conselho Consultivo Regional para os Assuntos da Imigração, com o objetivo de assegurar a participação e a colaboração das associações representativas dos imigrantes, dos parceiros sociais, das instituições de solidariedade social e de outras organizações que prestem apoio social e cultural aos imigrantes na definição e coordenação das políticas de integração social e de combate à exclusão.
Artigo 1.º — Objetivos
AlteradoVersão 4Vigente desde: 13/02/2014
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 4Versão em vigor
Em vigor desde 13/02/2014
Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2014/A - 1.ª Série(13/02/2014)
Alterado
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