Artigo 1.º
Objectivos
Redação registada como em vigor em 28/07/2009.
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É criado, no âmbito da Presidência do Governo Regional, Secretário Regional da Presidência, Direcção Regional das Comunidades, o Conselho Consultivo Regional para os Assuntos da Imigração, com vista a assegurar a participação e a colaboração das associações representativas dos imigrantes, dos parceiros sociais, das instituições de solidariedade social e outras organizações que prestem apoio social e cultural aos imigrantes na definição e coordenação das políticas de integração social e de combate à exclusão.