Ao Conselho Consultivo Regional para os Assuntos da Imigração, adiante designado por Conselho Consultivo, compete:
a) Assegurar a audição e representação das entidades públicas e privadas que, no âmbito da Região, prosseguem atribuições relativas à imigração;
b) Pronunciar-se sobre os projetos de diploma relativos aos direitos dos imigrantes que lhe sejam submetidos pelo Governo Regional;
c) Colaborar na execução das políticas de integração social dos imigrantes que visem, em particular, a eliminação das discriminações e a promoção da igualdade de oportunidades;
d) Participar na definição de medidas e ações que visem a melhoria das condições de vida dos imigrantes e acompanhar a sua execução, tendo em vista a melhor coordenação de ações entre todos os parceiros e entidades intervenientes;
e) Pronunciar-se sobre o plano de investimento e atividades do departamento do Governo Regional com competência em matéria de imigração;
f) Participar na defesa dos direitos dos imigrantes, com respeito pela sua identidade e cultura, formulando propostas com vista à sua promoção e assegurar, assim, o debate e coordenação em matéria de imigração entre o Governo Regional e a sociedade civil;
g) Exercer outras competências que lhe sejam atribuídas por lei.