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Artigo 6.ºRegimento interno

AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/07/2009
O Conselho Consultivo pode alterar o seu regimento interno, sob proposta do seu presidente, o qual será objecto de publicação no Jornal Oficial.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 28/07/2009

Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2009/A - 1.ª Série(28/07/2009)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 22/11/2002 a 27/07/2009

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