O Conselho Consultivo pode alterar o seu regimento interno, sob proposta do seu presidente, o qual será objecto de publicação no Jornal Oficial.
Artigo 6.º — Regimento interno
AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/07/2009
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 28/07/2009
Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2009/A - 1.ª Série(28/07/2009)
Alterado