Compete aos serviços da direção regional com competência em matéria de imigração prestar o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Consultivo.
Artigo 5.º — Apoio ao funcionamento do Conselho Consultivo
AlteradoVersão 4Vigente desde: 13/02/2014
Histórico de Alterações
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Versão 4Versão em vigor
Em vigor desde 13/02/2014
Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2014/A - 1.ª Série(13/02/2014)
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