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Artigo 5.ºApoio ao funcionamento do Conselho Consultivo

AlteradoVersão 4Vigente desde: 13/02/2014
Compete aos serviços da direção regional com competência em matéria de imigração prestar o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Consultivo.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4Versão em vigor

Em vigor desde 13/02/2014

Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2014/A - 1.ª Série(13/02/2014)

Alterado

Versão 3

Em vigor de 02/06/2008 a 12/02/2014

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Alterado

Versão 2

Em vigor de 17/08/2005 a 01/06/2008

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 22/11/2002 a 16/08/2005

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