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Artigo 11.ºFinanciamento

RevogadoVigente desde: 25/04/2020
1 -Os meios financeiros necessários ao funcionamento do CRCE são inscritos no orçamento regional, em verba afecta à Direcção Regional da Juventude, Emprego e Formação Profissional.
2 -Para efeitos do número anterior, a comissão coordenadora aprova anualmente proposta de orçamento, mediante projecto elaborado pelo secretário-geral.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 25/04/2020