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Artigo 12.ºDireito a transporte, ajudas de custo e senhas de presença

RevogadoVigente desde: 25/04/2020
1 -Os membros dos órgãos do CRCE têm direito a transporte e ajudas de custo, nos termos da legislação aplicável à administração pública regional.
2 -A participação nas reuniões dos órgãos do CRCE confere aos membros que não sejam titulares de órgão de governo próprio da Região direito a senhas de presença, em montante a fixar por despacho do Presidente do Governo Regional, sob proposta do secretário-geral do CRCE.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 25/04/2020