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Artigo 5.ºVerificação de poderes

RevogadoVigente desde: 25/04/2020
1 -Compete ao presidente, sob proposta do secretário-geral, decidir sobre a conformidade legal do mandato dos membros designados para o CRCE.
2 -A iniciativa de verificação da conformidade legal dos mandatos cabe ao presidente ou a qualquer membro do CRCE.
3 -Das decisões do presidente cabe recurso para o plenário, nos termos a definir no regulamento interno de funcionamento do CRCE.
4 -No processo de designação dos membros representativos de uma pluralidade de entidades da mesma área de interesses, são observados os critérios e procedimentos definidos no regulamento interno de funcionamento do CRCE.

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Revogado desde 25/04/2020