1 -De todas as reuniões dos órgãos colegiais do CRCE é lavrada acta com menção dos membros presentes, da ordem de trabalhos e da matéria relevante da respectiva discussão e votação, nomeadamente todas as declarações de voto produzidas.
2 -Para efeitos do número anterior, os membros do CRCE disponibilizam resumo escrito das matérias abordadas ou das declarações de voto produzidas.
3 -A aprovação da acta faz-se na reunião subsequente de cada órgão.
4 -O projecto de acta é enviado aos respectivos membros juntamente com a convocatória para a reunião seguinte.
5 -Poderão ser aprovadas, em minuta, deliberações urgentes.