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Artigo 8.ºComposição das comissões especializadas permanentes

RevogadoVigente desde: 25/04/2020
1 -A Comissão da Economia e Opções de Desenvolvimento é composta por dois representantes do Governo, dois representantes dos empregadores, dois representantes dos trabalhadores, um representante das autarquias locais, um representante das associações de defesa do ambiente, um representante do sector cooperativo e uma personalidade de reconhecido mérito.
2 -A Comissão da Educação e Formação é composta por dois representantes do Governo, dois representantes dos empregadores, dois representantes dos trabalhadores, um representante das autarquias locais, um representante da Universidade dos Açores e uma personalidade de reconhecido mérito.
3 -As comissões especializadas permanentes elegem de entre os seus membros o respectivo presidente, que assegura a direcção dos trabalhos e a ligação com os restantes órgãos do Conselho.

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