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Artigo 7.ºComissões especializadas permanentes

RevogadoVigente desde: 25/04/2020
São permanentes as comissões especializadas:
a) Da Economia e Opções de Desenvolvimento;
b) Da Educação e Formação;
c) Quaisquer outras que venham a ser criadas por decreto regulamentar regional.

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Versão 1

Revogado desde 25/04/2020