1 - O pessoal da DRETT que exerça funções de fiscalização e de inspeção deve, no exercício das mesmas, usar cartão de identidade especial, cujo modelo é aprovado por portaria do Secretário Regional de Economia.
2 - O pessoal a que alude o número anterior é considerado agente de autoridade, tendo livre acesso aos estabelecimentos e locais sujeitos à jurisdição do serviço a que pertençam, gozando dos seguintes direitos e prerrogativas:
a) Acesso e livre-trânsito nas instalações e equipamentos sujeitos a inspeção ou fiscalização e investigação;
b) Examinar livros, documentos e arquivos relativos às matérias inspecionadas;
c) Proceder à selagem de quaisquer instalações ou equipamentos quando isso se mostre necessário face às infrações detetadas;
d) Levantar autos de notícia por infração ao cumprimento de normas e regulamentos cuja fiscalização seja da competência da DRETT;
e) Solicitar o apoio das autoridades administrativas e policiais para o cumprimento integral das respetivas funções.