Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a chefe de divisão.
Artigo 6.º-A — Estatuto remuneratório dos chefes de equipa
AditadoVigente desde: 21/04/2022
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Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2022/M - 1.ª Série(20/04/2022)