Para a prossecução da sua missão, a DRAPMA tem as seguintes atribuições:
a) Apoiar a definição das políticas transversais para a administração pública regional respeitantes à organização e gestão dos recursos humanos;
b) Coordenar e promover a execução e implementação das medidas de política de organização, gestão e racionalização de recursos humanos definidas para a administração pública regional;
c) Assegurar a divulgação e dinamização das medidas adotadas na prossecução das atribuições constantes das alíneas a) e b) e contribuir para a avaliação da sua execução;
d) Gerir a bolsa de emprego público da Região Autónoma da Madeira (BEP-RAM);
e) Prestar apoio e colaboração na gestão do Sistema de Informação e Base de Dados dos Trabalhadores das Entidades Públicas Regionais (SITEPR), em ambos os casos, em articulação com a Direção Regional de Informática;
f) Apoiar tecnicamente o Vice-Presidente em matéria de relações coletivas de trabalho na administração pública regional;
g) Pronunciar-se sobre as estruturas orgânicas, mapas e carreiras de pessoal e respetivas alterações de todos os departamentos sob tutela ou jurisdição do Governo Regional;
h) Prestar o apoio técnico-jurídico solicitado pelos serviços da administração pública regional e pelas autarquias locais da Região;
i) Emitir parecer sobre projetos de diplomas que versem matéria das suas atribuições;
j) Realizar estudos no domínio das suas atribuições, propondo as medidas adequadas e elaborando os correspondentes projetos de diplomas;
k) Planear, coordenar e promover a execução da formação profissional destinada à capacitação e qualificação dos recursos humanos da administração pública regional e local;
l) Realizar o processo atinente à concessão do passaporte eletrónico português (PEP) comum, especial e temporário na Região;
m) Revogada;
n) Revogada;
o) Revogada;
p) Revogada;
q) Revogada;
r) Revogada;
s) Revogada;
t) Organizar o registo das associações cuja constituição e estatutos sejam comunicados ao Governo Regional ao abrigo do n.º 2 do artigo 168.º do Código Civil;
u) Assegurar a representação interna e estabelecer relações de cooperação no âmbito das suas atribuições com outras entidades;
v) Revogada;
w) Promover e executar as atividades inerentes ao funcionamento do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira (JORAM);
x) Dinamizar e coordenar a implementação do Orçamento Participativo da Região Autónoma da Madeira.