Artigo 3.º
Atribuições
Redação registada como em vigor em 18/06/2020.
Esta redação foi substituída em 28/07/2022. Ver a versão consolidada
Para a prossecução da sua missão, a DRAPMA tem as seguintes atribuições:
a) Apoiar a definição das políticas transversais para a administração pública regional respeitantes à organização e gestão dos recursos humanos;
b) Coordenar e promover a execução e implementação das medidas de política de organização, gestão e racionalização de recursos humanos definidas para a administração pública regional;
c) Assegurar a divulgação e dinamização das medidas adotadas na prossecução das atribuições constantes das alíneas a) e b) e contribuir para a avaliação da sua execução;
d) Gerir a bolsa de emprego público da Região Autónoma da Madeira (BEP-RAM);
e) Prestar apoio e colaboração na gestão do Sistema de Informação e Base de Dados dos Trabalhadores das Entidades Públicas Regionais (SITEPR), em ambos os casos, em articulação com a Direção Regional de Informática;
f) Apoiar tecnicamente o Vice-Presidente em matéria de relações coletivas de trabalho na administração pública regional;
g) Pronunciar-se sobre as estruturas orgânicas, mapas e carreiras de pessoal e respetivas alterações de todos os departamentos sob tutela ou jurisdição do Governo Regional;
h) Prestar o apoio técnico-jurídico solicitado pelos serviços da administração pública regional e pelas autarquias locais da Região;
i) Emitir parecer sobre projetos de diplomas que versem matéria das suas atribuições;
j) Realizar estudos no domínio das suas atribuições, propondo as medidas adequadas e elaborando os correspondentes projetos de diplomas;
k) Planear, coordenar e promover a execução da formação profissional destinada à capacitação e qualificação dos recursos humanos da administração pública regional e local;
l) Realizar o processo atinente à concessão do passaporte eletrónico português (PEP) comum, especial e temporário na Região;
m) Promover a implementação de medidas que potenciem a modernização administrativa no âmbito da organização e gestão dos serviços da administração pública regional;
n) Contribuir para a definição das linhas estratégicas e das políticas gerais relacionadas com a administração eletrónica, a simplificação administrativa e a distribuição de serviços públicos, incluindo a interoperabilidade na Administração Pública;
o) Promover a modernização da prestação e distribuição de serviços públicos orientados para a satisfação das necessidades dos cidadãos e das empresas;
p) Dinamizar, através do Gabinete para a Modernização Administrativa, a execução e revisão do Programa de Modernização Administrativa (APR 2.0), aprovado pela Resolução n.º 328/2017, de 22 de maio;
q) Efetuar a coordenação geral e a definição das estratégias de evolução do portal SIMplifica, em matéria de conteúdos, gestão do catálogo de serviços eletrónicos nele disponibilizados e serviços de help-desk à sua utilização;
r) Efetuar, em articulação e com o suporte da Direção Regional de Informática, a gestão técnica do portal SIMplifica;
s) Propor a criação e dirigir equipas de projeto, de natureza transitória e interdepartamental, para concretização, desenvolvimento e avaliação de ações de modernização e da simplificação administrativa;
t) Organizar o registo das associações cuja constituição e estatutos sejam comunicados ao Governo Regional ao abrigo do n.º 2 do artigo 168.º do Código Civil;
u) Assegurar a representação interna e estabelecer relações de cooperação no âmbito das suas atribuições com outras entidades;
v) Emitir parecer prévio e acompanhar os projetos em matéria de investimento público (PIDDAR), no contexto da modernização e simplificação administrativa;
w) Promover e executar as atividades inerentes ao funcionamento do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira (JORAM);
x) Dinamizar e coordenar a implementação do Orçamento Participativo da Região Autónoma da Madeira.