1 - O Gabinete para a Modernização Administrativa, adiante designado por GMA, é um órgão de apoio estratégico ao desenvolvimento e dinamização de políticas na área da modernização administrativa e da concretização e revisão do Programa de Modernização Administrativa (APR 2.0), aprovado pela Resolução n.º 328/2017, de 22 de maio, funcionando na direta dependência do diretor regional, competindo-lhe especialmente apoiar na concretização das atribuições referidas nas alíneas m) a s) do artigo 3.º
2 - A direção do GMA é assumida, por inerência, pelo coordenador da Comissão Coordenadora para a Governança da Modernização da Administração Pública da Região Autónoma da Madeira (CGMA) ou do órgão que lhe suceda na coordenação do Programa de Modernização Administrativa, APR 2.0.
3 - A composição do GMA, modo de designação dos seus membros, modelo de funcionamento, periodicidade de reuniões e respetivas convocatórias são definidos por portaria.
4 - O GMA pode assumir a missão de coordenação e controlo das equipas e órgãos referidos no n.º 2 do artigo 6.º desde que tenham ligação à área da modernização administrativa.
5 - O GMA pode ter membros permanentes e não permanentes, independentemente da integração dos seus membros no mapa de pessoal da DRAPMA e sem prejuízo do recurso aos mecanismos de mobilidade legalmente previstos.
6 - Os membros não permanentes do GMA gozam de dispensa das suas funções nos serviços de origem para poderem participar nas reuniões e atividades para que sejam convocados pelo coordenador do GMA.
7 - Os membros do GMA, enquanto mantiverem essa qualidade, auferem o suplemento previsto na Portaria n.º 432/2018, de 16 de outubro.