1 -O CROP é presidido pelo Secretário Regional da Ciência, Tecnologia e Equipamentos.
2 -O Secretário Regional da Ciência, Tecnologia e Equipamentos será substituído nas suas ausências e impedimentos pelo director regional dos Equipamentos e Transportes Terrestres, que é membro do CROP por inerência de funções.
3 -Fazem também parte do CROP:
a)O chefe do Gabinete e os adjuntos do Secretário Regional da Ciência, Tecnologia e Equipamentos;
b)O director regional da Ciência, Tecnologia e Comunicações;
c)O director do Laboratório Regional de Engenharia Civil;
d)O presidente do Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores;
e)Um representante da Direcção Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade;
f)Um representante da Direcção Regional do Trabalho, Qualificação Profissional e Defesa do Consumidor;
g)Um representante da Direcção Regional do Ambiente;
h)O representante da Região Autónoma dos Açores no Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P. (InCI, I. P.);
i)Um representante da Câmara de Comércio e Indústria dos Açores;
j)Um representante da Associação de Industriais de Construção Civil e Obras Públicas dos Açores (AICOPA);
l)Um representante da delegação dos Açores da Ordem dos Arquitectos;
m)Um representante da delegação dos Açores da Ordem dos Engenheiros;
n)Um representante da Secção Regional dos Açores da ANET - Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos;
o)Um representante da Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores.
4 -A solicitação do presidente, ou por este autorizados, podem ainda tomar parte nas reuniões do CROP, sem direito a voto, técnicos, peritos e representantes de organizações e entidades competentes para a emissão de pareceres em áreas especializadas, bem como quaisquer outros elementos cuja presença seja considerada oportuna.
5 -Salvo indicação em contrário por parte da entidade representada, o mandato dos membros do CROP tem a duração da legislatura em que tomam posse.
6 -Os membros do CROP não pertencentes à administração pública regional têm direito ao pagamento das despesas efectuadas com deslocações e alojamento em termos idênticos aos previstos para os trabalhadores que exercem funções públicas com remunerações base superiores ao valor do nível remuneratório 18 da tabela remuneratória única.
7 -Os membros do CROP referidos no número anterior têm ainda direito a uma senha de presença, por cada dia de trabalho, de valor correspondente à ajuda de custo diária fixada para os trabalhadores que exercem funções públicas com remunerações base superiores ao valor do nível remuneratório 18 da tabela remuneratória única.
8 -As despesas referidas nos n.os 6 e 7 são suportadas pela DRETT.