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Artigo 12.ºFuncionamento

RevogadoVigente desde: 23/06/2021
1 -O CROP reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de, pelo menos, metade dos seus membros.
2 -O regulamento interno do CROP constará de despacho normativo do Secretário Regional da Ciência, Tecnologia e Equipamentos.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 23/06/2021

Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2021/A - 1.ª Série(22/06/2021)