Saltar para o conteúdo principal

Artigo 2.ºAtribuições

Vigente desde: 31/01/2011
Na prossecução da sua missão, são atribuições da SRCTE:
a) Elaborar, no quadro dos planos de desenvolvimento regional e de acordo com as grandes linhas de orientação definidas pelo Governo Regional, os planos sectoriais relativos aos seus domínios de actuação;
b) Assegurar o desenvolvimento integrado das acções conducentes à satisfação das necessidades colectivas nos seus domínios de actuação;
c) Promover formas de cooperação com instituições e entidades locais, regionais, nacionais e internacionais nos seus domínios de actuação;
d) Fomentar o desenvolvimento da ciência e tecnologia, apoiando a investigação científica e tecnológica e a transferência e incorporação de tecnologias;
e) Apoiar a divulgação do conhecimento científico e tecnológico e o ensino experimental das ciências e tecnologias;
f) Coordenar o desenvolvimento das redes de telecomunicações e de informática da administração regional autónoma e apoiar os seus diversos serviços e organismos no desenvolvimento das tecnologias de governo electrónico;
g) Coordenar a presença do Governo Regional e seus serviços dependentes na Internet;
h) Tutelar a rede de marcos geodésicos e gerir a respectiva servidão administrativa;
i) Elaborar e executar, tendencialmente, os estudos e projectos de obras públicas promovidos pela administração regional autónoma;
j) Promover a inventariação das necessidades de conservação e construção de edifícios e equipamentos públicos da administração regional autónoma, bem como coordenar e executar os respectivos planos de conservação e construção, em articulação com os departamentos do Governo Regional a que estejam afectos;
l) Gerir e fiscalizar a rede viária regional e a respectiva servidão administrativa;
m) Garantir e fiscalizar o sistema de transportes terrestres da Região Autónoma dos Açores;
n) Superintender e realizar a gestão dos meios humanos e materiais necessários à prossecução das suas atribuições.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/01/2011