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Artigo 23.ºSecção dos Serviços Administrativos

RevogadoVigente desde: 23/06/2021
1 -À SSA compete, designadamente:
a)Assegurar o serviço de expediente geral do Gabinete do Secretário Regional e dos serviços da SRCTE localizados na ilha de São Miguel;
b)Prestar apoio administrativo e de secretariado ao Gabinete do Secretário Regional;
c)Assegurar o registo, classificação, arquivo e controlo da documentação do Gabinete do Secretário Regional;
d)Prestar apoio administrativo aos serviços executivos centrais da SRCTE;
e)Dirigir e superintender os assistentes operacionais afectos ao SPCF;
f)Cooperar com o CID na normalização, classificação e gestão da informação e da documentação;
g)Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
2 -A SSA é dirigida por um coordenador técnico.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 23/06/2021

Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2021/A - 1.ª Série(22/06/2021)