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Artigo 22.ºSecção de Contabilidade e Vencimentos

RevogadoVigente desde: 23/06/2021
1 -À SCV compete, designadamente:
a)Conferir, classificar, organizar e processar os documentos de despesa relativos à execução do orçamento de funcionamento da SRCTE;
b)Conferir, classificar, organizar e processar os documentos de despesa relativos a contratos de empreitada, fornecimento e prestação de serviços que não devam ser efectuadas pelos demais serviços executivos da SRCTE;
c)Conferir, classificar, organizar e processar os documentos de despesa cujo pagamento foi efectuado pela dotação do fundo de maneio do Gabinete do Secretário Regional;
d)Efectuar o processamento das remunerações e outros abonos, bem como dos descontos a que houver lugar;
e)Prestar informações de cabimento de verbas;
f)Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
2 -A SCV é dirigida por um coordenador técnico.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 23/06/2021

Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2021/A - 1.ª Série(22/06/2021)