1 -À DRCTC compete, designadamente:
a)Propor as bases e as medidas em que deve assentar a política regional nas áreas da ciência, tecnologia, comunicações, informática, sociedade da informação e do conhecimento e informação geográfica, cartográfica e cadastral, coordenando e desenvolvendo as acções necessárias à sua execução;
b)Propor a definição das grandes linhas de financiamento e execução da política regional nas áreas referidas na alínea anterior;
c)Propor e executar as acções que no âmbito do ensino superior sejam assumidas pela Região;
d)Financiar ou co-financiar programas e projectos de investigação científica, desenvolvimento experimental, informática, inovação e modernização tecnológica e da sociedade da informação e do conhecimento e acompanhar a sua execução;
e)Promover a criação e o desenvolvimento de infra-estruturas de apoio às actividades de investigação científica, desenvolvimento tecnológico e divulgação da ciência, da tecnologia e da sociedade da informação e do conhecimento;
f)Apoiar conferências, colóquios, jornadas, seminários e encontros de carácter científico ou tecnológico, assim como a publicação de trabalhos científicos e a concessão de prémios destinados a distinguir acções de reconhecido mérito científico;
g)Promover a qualificação de recursos humanos dos sectores público e privado em matéria de ciência, tecnologia e sociedade da informação e do conhecimento através da atribuição de bolsas e subsídios, quer no País quer no estrangeiro, em articulação com os órgãos e serviços da administração regional competentes na matéria;
h)Apoiar os cidadãos com necessidades educativas especiais através de meios tecnológicos, em articulação com os órgãos e serviços da administração regional competentes na matéria;
i)Promover, através da inovação e modernização tecnológica, a garantia da qualidade dos produtos e a oferta de serviços dos sectores público e privado, em articulação com os órgãos e serviços da administração regional competentes na matéria;
j)Apoiar e coordenar a modernização tecnológica do sector público regional, com especial incidência no uso das novas tecnologias da informação, em articulação com os órgãos e serviços da administração regional competentes na matéria;
l)Promover e apoiar medidas de combate à infoexclusão;
m)Apoiar a modernização tecnológica, em especial das pequenas e médias empresas;
n)Elaborar e manter actualizada uma base de dados para a avaliação do potencial científico e tecnológico regional;
o)Credenciar profissionais e entidades nas áreas da ciência, tecnologia e sociedade da informação e do conhecimento, de acordo com a lei aplicável e em colaboração com os órgãos e serviços da administração regional competentes na matéria;
p)Desenvolver medidas que facilitem e promovam a prestação de serviços de comunicações electrónicas e postais;
q)Promover a implementação do sistema regional de informação geográfica;
r)Estudar e formular propostas necessárias à manutenção e aperfeiçoamento do referencial geodésico regional;
s)Promover e difundir a cobertura cartográfica do território regional;
t)Promover a execução e conservação do cadastro predial regional;
u)Elaborar e propor medidas legislativas e regulamentares necessárias à regulação do mercado de produção de informação geográfica, cartográfica e cadastral;
v)Promover a referenciação e identificação dos prédios rústicos e urbanos existentes no território regional;
x)Fiscalizar a actuação na Região Autónoma dos Açores das entidades licenciadas pelo Instituto Geográfico Português;
z)Colaborar com outras entidades e organismos com interesse no domínio da informação geográfica, cartográfica e cadastral, nomeadamente na compatibilização da informação contida em ficheiros e bases de dados e na implementação de projectos sectoriais de sistemas de informação geográfica ou projectos de investigação;
aa) Elaborar e executar o plano de informatização da SRCTE;
bb) Assegurar a operacionalidade, disponibilidade, adequação e segurança do sistema informático da SRCTE;
cc) Apoiar os diversos órgãos e serviços da SRCTE no domínio da informática.
2 -A DRCTC é dirigida por um director regional, cargo de direcção superior do 1.º grau.
3 -O director regional da Ciência, Tecnologia e Comunicações tem competência delegada para outorgar, em nome da Região Autónoma dos Açores, em todos os contratos que respeitem ao serviço em causa, podendo ser substituído no exercício dessa competência delegada, nas suas ausências e impedimentos, pelo seu substituto legal ou por qualquer outro director regional da SRCTE para o efeito designado por despacho do Secretário Regional.