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Artigo 34.ºEstrutura

Vigente desde: 31/01/2011
1 -A DRCTC compreende os seguintes serviços:
a)Direcção de Serviços de Gestão de Programas e Projectos (DSGPP);
b)Direcção de Serviços para a Investigação, Desenvolvimento e Inovação (DSIDI);
c)Direcção de Serviços para a Difusão da Cultura Científica e Tecnológica (DSDCCT);
d)Direcção de Serviços de Cartografia e Informação Geográfica (DSCIG);
e)Centro Coordenador das Comunicações e Tecnologias da Informação e Inovação (CCCTII).
2 -O director regional pode nomear um adjunto de entre os seus directores de serviços, que exercerá as competências que lhe forem delegadas ou subdelegadas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/01/2011