1 -À DSIDI compete, designadamente:
a)Desenvolver estudos conducentes à definição da política de investigação científica, desenvolvimento tecnológico e inovação;
b)Apoiar o desenvolvimento de acções no âmbito do ensino superior;
c)Colaborar nas acções relativas ao planeamento das actividades de investigação científica, desenvolvimento tecnológico e inovação;
d)Elaborar os programas anuais e plurianuais de apoio à investigação científica, desenvolvimento tecnológico e inovação;
e)Promover programas de carácter plurianual para o apoio ao funcionamento, reequipamento e desenvolvimento de instituições científicas;
f)Promover programas e projectos no domínio da investigação científica, do desenvolvimento tecnológico e da inovação;
g)Promover programas e projectos para a formação e qualificação de recursos humanos na área da ciência e da tecnologia;
h)Promover programas para apoiar a participação da comunidade científica e tecnológica em reuniões de cariz científico e contribuir para a realização de eventos desta natureza na Região;
i)Garantir o processo de avaliação das candidaturas aos programas e projectos financiados ou co-financiados pela DRCTC no âmbito da investigação científica e do desenvolvimento tecnológico;
j)Avaliar e emitir pareceres sobre os relatórios de progresso e de execução dos programas e projectos financiados ou co-financiados pela DRCTC no âmbito da investigação científica e do desenvolvimento tecnológico;
l)Promover a articulação dos programas e projectos apoiados pela DRCTC com os financiados ou co-financiados no âmbito de iniciativas nacionais, europeias ou outras;
m)Estudar e propor a implementação de medidas decorrentes da integração europeia nas matérias da sua competência;
n)Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
2 -A DSIDI é dirigida por um director de serviços, cargo de direcção intermédia do 1.º grau.