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Artigo 36.ºSecção Administrativa e Financeira

Vigente desde: 31/01/2011
1 -À SAF compete, designadamente:
a)Assegurar o serviço de expediente geral do gabinete do director regional e dos demais serviços da DRCTC;
b)Proceder ao registo, classificação, arquivo e controlo da documentação do gabinete do director regional e dos demais serviços da DRCTC;
c)Organizar e manter actualizado o inventário dos bens duradouros confiados aos serviços da DRCTC;
d)Organizar e efectuar os procedimentos necessários à aquisição de bens destinados ao consumo corrente dos serviços da DRCTC;
e)Conferir, classificar, organizar e processar os documentos de despesa relativos à execução dos orçamentos do plano e de funcionamento da DRCTC;
f)Conferir, classificar, organizar e processar os documentos de despesa cujo pagamento foi efectuado pela dotação do fundo de maneio da DRCTC;
g)Prestar informação de cabimento de verbas;
h)Dirigir e superintender os assistentes operacionais afectos à DRCTC;
i)Cooperar com o CID na normalização, classificação e gestão da informação e da documentação;
j)Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
2 -A SAF é dirigida por um coordenador técnico.

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Em vigor desde 31/01/2011