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Artigo 39.ºDirecção de Serviços de Cartografia e Informação Geográfica

RevogadoVigente desde: 09/07/2021
1 - À DSCIG compete, designadamente:
a) Assegurar a manutenção e o aperfeiçoamento do referencial geodésico regional;
b) Executar a cobertura cartográfica do território regional;
c) Executar e manter o cadastro predial regional;
d) Executar, em articulação com os demais organismos competentes, a fotogrametria arquitectural, com vista à salvaguarda do património histórico e artístico da Região;
e) Coordenar programas e projectos no domínio da informação geográfica;
f) Desenvolver acções de articulação com os programas nacionais e internacionais de informação geográfica;
g) Desenvolver e coordenar a implementação do sistema regional de informação geográfica, nomeadamente o Sistema de Metadados Regional;
h) Proceder à actualização e manutenção da informação geográfica;
i) Garantir a difusão da informação cartográfica e cadastral na Região Autónoma dos Açores;
j) Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
2 - A DSCIG é dirigida por um director de serviços, cargo de direcção intermédia do 1.º grau.
3 - A DSCIG compreende os seguintes serviços:
a) Divisão de Informação Cadastral (DIC);
b) Divisão de Geodesia e Cartografia (DGC);
c) Centro Regional de Informação Geográfica (CRIG).

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 09/07/2021

Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2021/A - 1.ª Série(08/07/2021)