1 -À DIC compete, designadamente:
a)Proceder à execução e conservação do cadastro predial;
b)Executar a referenciação e identificação dos prédios rústicos e urbanos;
c)Proceder à emissão dos cartões de identificação predial;
d)Promover a difusão da informação cadastral;
e)Proceder, quando solicitado pelas entidades interessadas, ao reconhecimento e delimitação administrativa, em colaboração com as autarquias locais;
f)Colaborar na execução, manutenção e aperfeiçoamento do referencial geodésico regional;
g)Fiscalizar a actuação das entidades licenciadas pelo Instituto Geográfico Português no domínio do cadastro;
h)Proceder à conservação do cadastro predial geométrico da propriedade rústica;
i)Colaborar na actualização da Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP);
j)Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
2 -A DIC é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia do 2.º grau.