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Artigo 40.ºDivisão de Informação Cadastral

RevogadoVigente desde: 09/07/2021
1 -À DIC compete, designadamente:
a)Proceder à execução e conservação do cadastro predial;
b)Executar a referenciação e identificação dos prédios rústicos e urbanos;
c)Proceder à emissão dos cartões de identificação predial;
d)Promover a difusão da informação cadastral;
e)Proceder, quando solicitado pelas entidades interessadas, ao reconhecimento e delimitação administrativa, em colaboração com as autarquias locais;
f)Colaborar na execução, manutenção e aperfeiçoamento do referencial geodésico regional;
g)Fiscalizar a actuação das entidades licenciadas pelo Instituto Geográfico Português no domínio do cadastro;
h)Proceder à conservação do cadastro predial geométrico da propriedade rústica;
i)Colaborar na actualização da Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP);
j)Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
2 -A DIC é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia do 2.º grau.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 09/07/2021

Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2021/A - 1.ª Série(08/07/2021)