1 - À DCC compete, designadamente:
a) Elaborar a proposta do programa anual de investimento na rede viária regional, indicando a natureza das obras e as que devem ser efectuadas por empreitada e por administração directa;
b) Executar ou promover a execução do programa anual de investimento na rede viária regional superiormente aprovado;
c) Coordenar e fiscalizar as obras e outras intervenções que se realizem na rede viária regional e zonas adjacentes;
d) Assegurar o bom estado de conservação e funcionamento dos equipamentos e estruturas da rede viária;
e) Proceder e assegurar a colocação e manutenção da sinalização vertical, horizontal e de mensagem variável, relacionada com o ordenamento e disciplina do trânsito;
f) Promover a arborização e o revestimento vegetal da rede viária regional e zelar pelo seu tratamento e conservação;
g) Promover a construção e a manutenção de miradouros e áreas de lazer;
h) Preparar e lançar os procedimentos para a formação de contratos de aquisição de bens móveis e de serviços, bem como de empreitada de obras públicas, que se relevem necessários à prossecução das acções e investimentos a seu cargo;
i) Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
2 - A DCC é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia do 2.º grau.
3 - A DCC compreende quatro Sectores de Conservação e Construção (SCC).