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Artigo 53.ºDivisão de Planeamento, Estudos e Projectos

RevogadoVigente desde: 23/06/2021
1 -À DPEP compete, designadamente:
a)Desenvolver o Plano Rodoviário Regional;
b)Emitir informações e pareceres sobre obras de urbanização e edificação, operações urbanísticas e operações de loteamento, promovidas por entidades públicas e privadas, nos termos previstos na lei, nomeadamente no Estatuto das Vias de Comunicação Terrestre da Região Autónoma dos Açores;
c)Promover a elaboração de estudos de tráfego;
d)Promover o levantamento e os estudos conducentes à classificação, numeração, designação e identificação dos pontos extremos e intermédios das vias da rede regional;
e)Desenvolver o cadastro de todas as infra-estruturas e serviços existentes na rede viária;
f)Promover a elaboração de normas técnicas de localização e instalação de áreas de serviço e de postos de abastecimento de combustíveis nas vias da rede regional;
g)Elaborar ou promover a elaboração de projectos de execução de obras de construção, beneficiação, reabilitação e manutenção ou conservação da rede viária regional, bem como analisar e rever os projectos elaborados por entidades terceiras;
h)Participar em comissões técnicas de normalização;
i)Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
2 -A DPEP é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia do 2.º grau.
3 -A DPEP compreende o Sector Técnico (ST).

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 23/06/2021

Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2021/A - 1.ª Série(22/06/2021)