1 - O SCTT desenvolve a sua actividade nas áreas dos transportes terrestres, viação e segurança rodoviária, competindo-lhe, designadamente:
a) O processamento das contra-ordenações rodoviárias por violação de normas do Código da Estrada e legislação complementar e especial, a gestão dos autos de contra-ordenação levantados e o averbamento das sanções no Registo Individual de Condutores (RIC) e no Registo de Infracções de não Condutores (RIO);
b) Proceder à atribuição e cancelamento de matrículas, à atribuição de títulos de condução, ao licenciamento de veículos e de condutores, à administração dos autos de contra-ordenação e à elaboração e actualização do registo individual dos condutores e do registo de infracções de não condutores;
c) Aplicar e divulgar o Código da Estrada e respectiva legislação complementar e especial, bem como as directivas comunitárias relacionadas;
d) Propor o licenciamento de escolas de condução, centros de exame e centros de inspecção técnica de veículos e fiscalizar o seu funcionamento, nos termos da legislação aplicável;
e) Proceder à coordenação dos transportes colectivos de passageiros da Região, propondo e implementando medidas de apoio financeiro ou outras;
f) Acompanhar a actividade das empresas de transportes terrestres em cujo capital a Região participe;
g) Acompanhar e fiscalizar a actividade das empresas de transportes terrestres da Região e promover a sua racionalização e modernização, realizando os estudos necessários e as ligações com os diversos organismos intervenientes;
h) Elaborar estudos e trabalhos de planeamento para a definição de uma política dos transportes terrestres na Região;
i) Propor sistemas tarifários, bem como controlar a aplicação dos sistemas de transportes de passageiros e de mercadorias em vigor;
j) Analisar, elaborar e promover a definição de normas técnicas e padrões de segurança relativos ao funcionamento de cada tipo de transporte;
l) Intervir no ordenamento, sinalização e regulamentação do trânsito, bem como efectuar a respectiva fiscalização;
m) Propor e definir métodos de formação e selecção de condutores, instrutores e directores de escolas de condução;
n) Organizar e manter actualizado o registo do parque automóvel regional;
o) Assegurar a gestão dos registos regionais do sector dos transportes, designadamente de veículos, centros de inspecção, condutores, escolas de condução, empresas transportadoras, carreiras de transporte público de passageiros e profissionais de transporte;
p) Garantir a aplicação da legislação em vigor sobre a habilitação legal para conduzir veículos e autorizar e fiscalizar a admissão de veículos ao trânsito nas vias públicas;
q) Promover o estudo das causas e factores intervenientes nos acidentes de viação;
r) Elaborar estudos e emitir pareceres sobre legislação em matéria de transportes terrestres e viação;
s) Colaborar com o Serviço Regional de Estatística dos Açores na recolha e actualização de dados estatísticos do sector dos transportes terrestres;
t) Colaborar com o Fundo Regional dos Transportes, o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P., e a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, no domínio das respectivas atribuições;
u) Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
2 - O SCTT é dirigido por um coordenador, equiparado, para todos os efeitos legais, a subdirector regional, cargo de direcção superior do 2.º grau.
3 - O coordenador do SCTT é a entidade competente para a aplicação de coimas e sanções acessórias respeitantes a contra-ordenações rodoviárias praticadas na Região Autónoma dos Açores, com a faculdade de delegação nos dirigentes, chefias e pessoal da carreira técnica superior colocados na sua dependência hierárquica ou funcional, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
4 - O coordenador do SCTT é a entidade competente para decidir sobre a verificação dos pressupostos e ordenar a cassação do título de condução, sem a faculdade de delegação.
5 - O SCTT compreende os seguintes serviços:
a) Divisão de Contra-Ordenações (DCO);
b) Direcção de Serviços de Viação e Transportes Terrestres de Ponta Delgada (DSVTTPD).
6 - O SCTT coordena funcionalmente as Direcções de Serviços de Viação e Transportes Terrestres de Angra do Heroísmo e da Horta, que funcionam nas Delegações das Ilhas Terceira e Faial, respectivamente.