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Artigo 64.ºSecção Administrativa e Financeira

RevogadoVigente desde: 23/06/2021
1 -À SAF compete, designadamente:
a)Assegurar o serviço de expediente geral do gabinete do director e dos demais serviços do LREC;
b)Proceder ao registo, classificação, arquivo e controlo da documentação do gabinete do director e dos demais serviços do LREC;
c)Proceder ao atendimento e encaminhamento do público;
d)Organizar e manter actualizado o inventário dos bens duradouros confiados aos serviços do LREC;
e)Organizar e efectuar os procedimentos necessários à aquisição de bens destinados ao consumo corrente dos serviços do LREC;
f)Conferir, classificar, organizar e processar os documentos de despesa relativos à execução dos orçamentos do plano e de funcionamento do LREC;
g)Prestar informação de cabimento de verbas;
h)Dirigir e superintender os assistentes operacionais afectos ao LREC;
i)Cooperar com o CID na normalização, classificação e gestão da informação e da documentação;
j)Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
2 -A SAF é dirigida por um coordenador técnico.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 23/06/2021

Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2021/A - 1.ª Série(22/06/2021)