1 -À SAF compete, designadamente:
a)Assegurar o serviço de expediente geral do gabinete do director e dos demais serviços do LREC;
b)Proceder ao registo, classificação, arquivo e controlo da documentação do gabinete do director e dos demais serviços do LREC;
c)Proceder ao atendimento e encaminhamento do público;
d)Organizar e manter actualizado o inventário dos bens duradouros confiados aos serviços do LREC;
e)Organizar e efectuar os procedimentos necessários à aquisição de bens destinados ao consumo corrente dos serviços do LREC;
f)Conferir, classificar, organizar e processar os documentos de despesa relativos à execução dos orçamentos do plano e de funcionamento do LREC;
g)Prestar informação de cabimento de verbas;
h)Dirigir e superintender os assistentes operacionais afectos ao LREC;
i)Cooperar com o CID na normalização, classificação e gestão da informação e da documentação;
j)Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
2 -A SAF é dirigida por um coordenador técnico.