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Artigo 66.ºDirecção de Serviços de Estruturas e Materiais de Construção

RevogadoVigente desde: 23/06/2021
1 -À DSEMC compete, designadamente:
a)Realizar estudos, ensaios e observação para o apoio ao projecto, à construção e à previsão do comportamento de estruturas, desenvolvendo para o efeito métodos e técnicas de dimensionamento, de análise, de verificação de segurança, de observação e de ensaio;
b)Investigar problemas de análise estrutural e o desenvolvimento de métodos de cálculo, explorando as potencialidades dos meios informáticos;
c)Investigar e desenvolver técnicas no domínio dos cimentos, dos betões e outros aglomerantes, metais, produtos cerâmicos e outros materiais de construção com vista ao controlo e melhoria da qualidade;
d)Realizar estudos, ensaios e observação para apoio à normalização e homologação, ao projecto, à construção e à previsão do comportamento de estruturas;
e)Prestar apoio às entidades competentes nas acções de fiscalização através de estudos e ensaios dos materiais de construção produzidos e comercializados na Região;
f)Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
2 -A DSEMC é dirigida por um director de serviços, cargo de direcção intermédia do 1.º grau.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 23/06/2021

Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2021/A - 1.ª Série(22/06/2021)