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Artigo 67.ºDelegações de ilha

RevogadoVigente desde: 23/06/2021
1 -As delegações de ilha têm por missão assegurar, na área territorial respectiva, a prossecução das medidas de política da responsabilidade da SRCTE e as acções de carácter técnico e operativo a cargo dos seus diferentes serviços executivos.
2 -As delegações de ilha articulam-se funcionalmente com o SAJNP, o SPCF, o CID, o GRH, o GRP e o SCTT e operacionalmente com a DRCTC, a DRETT e o LREC, cumprindo as orientações destes serviços no que respeita às respectivas áreas de actuação.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 23/06/2021

Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2021/A - 1.ª Série(22/06/2021)