1 -As delegações de ilha têm por missão assegurar, na área territorial respectiva, a prossecução das medidas de política da responsabilidade da SRCTE e as acções de carácter técnico e operativo a cargo dos seus diferentes serviços executivos.
2 -As delegações de ilha articulam-se funcionalmente com o SAJNP, o SPCF, o CID, o GRH, o GRP e o SCTT e operacionalmente com a DRCTC, a DRETT e o LREC, cumprindo as orientações destes serviços no que respeita às respectivas áreas de actuação.