1 -O pessoal afecto à SRCTE consta dos quadros regionais de ilha, aprovados pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2007/A, de 7 de Novembro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2008/A, de 18 de Novembro, e dos quadros regionais de ilha do pessoal em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, aprovados pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2008/A, de 20 de Outubro.
2 -O pessoal dirigente, de direcção específica e de chefia, que correspondam a unidades orgânicas, afecto à SRCTE é o constante do anexo ii do presente diploma, do qual faz parte integrante.