1 -As Direcções de Serviços de Viação e Transportes Terrestres de Angra do Heroísmo e da Horta exercem as competências previstas no artigo 59.º, sendo cada qual dirigida por um director de serviços, cargo de direcção intermédia do 1.º grau.
2 -A DSVTTAH superintende as ilhas Terceira, Graciosa e São Jorge e a DSVTTH superintende as ilhas do Faial, Pico, Flores e Corvo.
3 -As Divisões de Estradas, Infra-Estruturas e Equipamentos exercem, na respectiva ilha, as competências previstas nas alíneas b), c), d), e), f), g) e h) do n.º 1 do artigo 51.º, b) e g) do n.º 1 do artigo 53.º e b), c), d) e f) do n.º 1 do artigo 56.º, sendo cada qual dirigida por um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia do 2.º grau.
4 -Os Sectores de Conservação e Construção das Delegações das Ilhas Terceira e Faial e da extensão do Corvo da Delegação da Ilha das Flores executam localmente e nas respectivas circunscrições geográficas as acções de conservação, manutenção, colocação e construção de estruturas e equipamentos da rede viária regional e zonas adjacentes, sendo cada qual dirigido por um chefe de sector, cargo de direcção específica do 2.º grau.
5 -O Sector de Conservação e Construção da Delegação da Ilha das Flores executa localmente as acções de conservação, manutenção, colocação e construção de estruturas e equipamentos da rede viária regional e zonas adjacentes e assegura a gestão do parque de máquinas respectivo, sendo dirigido por um chefe de sector, cargo de direcção específica do 2.º grau.
6 -As Secções Administrativas e Financeiras, para além de assegurarem o atendimento e expediente geral das delegações de ilha, exercem localmente as competências previstas nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 1 do artigo 22.º e b), c), d), e) e f) do n.º 1 do artigo 29.º, sendo cada qual dirigida por um coordenador técnico.
7 -As Secções Administrativas e Financeiras das Delegações das Ilhas Terceira e do Faial exercem, ainda, as competências previstas nas alíneas d), e), f), g), h), i), j), l) e m) do n.º 1 do artigo 14.º, sem prejuízo de as mesmas poderem ser avocadas, a todo o tempo, pelo director do SAJNP.