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Artigo 9.ºFuncionamento

Vigente desde: 31/01/2011
1 -O CRCT reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de, pelo menos, metade dos seus membros.
2 -O regulamento interno do CRCT constará de despacho normativo do Secretário Regional da Ciência, Tecnologia e Equipamentos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/01/2011