1 -O CRCT é presidido pelo Secretário Regional da Ciência, Tecnologia e Equipamentos.
2 -O Secretário Regional da Ciência, Tecnologia e Equipamentos será substituído nas suas ausências e impedimentos pelo director regional da Ciência, Tecnologia e Comunicações, que é membro do CRCT por inerência de funções.
3 -Fazem também parte do CRCT:
a)Um representante indicado pelo membro do Governo Regional competente em matéria de administração pública e planeamento;
b)Um representante indicado pelo membro do Governo Regional competente em matéria de assuntos europeus e coordenação de projectos especiais interdepartamentais;
c)Um representante indicado pelo membro do Governo Regional competente em matéria de economia;
d)Um representante indicado pelo membro do Governo Regional competente em matéria de educação;
e)Um representante indicado pelo membro do Governo Regional competente em matéria de trabalho e solidariedade social;
f)Um representante indicado pelo membro do Governo Regional competente em matéria de saúde;
g)Um representante indicado pelo membro do Governo Regional competente em matéria de agricultura;
h)Um representante indicado pelo membro do Governo Regional competente em matéria de ambiente e mar;
i)Um representante do Laboratório Regional de Engenharia Civil;
j)Um representante do Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores;
l)Um representante do Instituto de Inovação Tecnológica dos Açores (INOVA);
m)Um representante da Câmara de Comércio e Indústria dos Açores;
n)Um representante da Associação de Jovens Empresários dos Açores;
o)Um representante do conselho científico da Universidade dos Açores;
p)Um representante do conselho técnico-científico da Universidade dos Açores;
q)Um representante do conselho pedagógico da Universidade dos Açores;
r)Um representante de cada uma das unidades de investigação integradas no sistema científico e tecnológico regional;
s)Um representante de cada um dos centros de ciência dos Açores.
4 -A solicitação do presidente, ou por este autorizados, podem ainda tomar parte nas reuniões do CRCT, sem direito a voto, técnicos, peritos e representantes de organizações e entidades competentes para a emissão de pareceres em áreas especializadas, bem como quaisquer outros elementos cuja presença seja considerada oportuna.
5 -Salvo indicação em contrário por parte da entidade representada, o mandato dos membros do CRCT tem a duração da legislatura em que tomam posse.
6 -Os membros do CRCT não pertencentes à administração pública regional têm direito ao pagamento das despesas efectuadas com deslocações e alojamento em termos idênticos aos previstos para os trabalhadores que exercem funções públicas com remunerações base superiores ao valor do nível remuneratório 18 da tabela remuneratória única.
7 -Os membros do CRCT referidos no número anterior têm ainda direito a uma senha de presença, por cada dia de trabalho, de valor correspondente à ajuda de custo diária fixada para os trabalhadores que exercem funções públicas com remunerações base superiores ao valor do nível remuneratório 18 da tabela remuneratória única.
8 -As despesas referidas nos n.os 6 e 7 são suportadas pela DRCTC.