1 - São mantidas as comissões de serviço dos titulares de cargos de direcção superior, de direcção intermédia e de direcção específica da SRCTE cujos serviços, por força do presente diploma, foram reestruturados ou alterados na sua designação ou nas suas competências, salvo as referidas no n.º 3.
2 - O chefe de divisão da extinta Divisão de Infra-Estruturas, cargo de direcção intermédia do 2.º grau, da Direcção Regional dos Equipamentos e Transportes Terrestres, mantém a comissão de serviço no cargo de chefe de divisão da Divisão de Edifícios e Equipamentos Públicos, cargo de direcção intermédia do 2.º grau, daquela mesma direcção regional.
3 - Com a entrada em vigor do presente diploma cessam as comissões de serviço de todos os chefes de sector da Direcção Regional dos Equipamentos e Transportes Terrestres.