Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, são revogados os seguintes diplomas, nas partes que se referem à orgânica e ao quadro do pessoal dirigente, de direcção específica e de chefia aprovados pelo presente diploma:
a) O Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2007/A, de 13 de Julho, que aprovou a orgânica da anterior Secretaria Regional da Educação e Ciência;
b) O Decreto Regulamentar Regional n.º 12/98/A, de 6 de Maio, alterado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 28/2000/A, de 12 de Setembro, 7/2002/A, de 14 de Fevereiro, 11/2002/A, de 2 de Maio, 10/2003/A, de 15 de Fevereiro, 21/2004/A, de 1 de Julho, e 4/2008/A, de 10 de Março, que aprovou a orgânica da anterior Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos.